Florianópolis, 27 de junho de 1996 era sancionda a LEI Nº 4601/95.
Desde então é proibida a prática do surf e outras atividades, nas quais sejam usadas embarcações com menos de cinco metros no costa catarinense, de 1 de maio a 15 de junho. Sendo que essa data nem sempre é respeitada, se estendendo até início de julho.
Dentro desse tempo os miliares de surfistas que moram em Santa Catarina, são limitados a um número reduzido de praias para a prática do esporte, no caso de Floripa que são 43 praias, só se pode surfar na Joaca, Praia Mole e Meio do Moçambique até a antena, porém nessa última temporada os pescadores decidiram estender a sua área e tomaram conta até a frente do Condomínio Moçambique, ganhando mais uns mil metros de área de pesca e assim reduzindo ainda mais o pouco espaço dos surfistas que usufruem dessa praia.
Só pra lembrar e nunca é demais, é gerado um grande número de ocorrências, devido a falta de clareza da lei e de fiscalização ativa. Desde brigas entre surfistas, pelo pouco espaço para surfar com muita gente , a coisas como ocupação de área de restinga para construção de ranchos- restinga essa que tenta-se preservar durante o ano todo sendo ignorada agora e o pior com autorização de orgãos ambientais-, também lembrando da violência contra os surfistas, para que não entrem em área de pesca, sem falar na pesca descontrolada o que diminui o número de tainhas a cada ano. Enfim, mais um inverno que passa com espaço e liberdade limitada. É então que me pergunto...." Que lei nos assiste de verdade, imparcialmente.....?
Acho q só a reciprocidade.
Quero deixar claro que admiro muito os pescadores e adoro tainha, mas o tempo passa, a comunidade muda e nela as relações e carências.